No último artigo publicado nesse espaço, foram abordadas algumas siglas que são praticadas no mercado financeiro. Dentre elas, a SELIC, que é a taxa básica de juros da política monetária do Brasil. Foi informado que a SELIC é a referência utilizada pelas instituições financeiras na definição da remuneração a ser paga aos depositantes e na formatação da precificação da taxa de crédito para os tomadores de recursos.
Isto posto, queremos deixar claro que o principal objetivo do Sicoob Crediauc é deixar nossos leitores em alerta, pois no mercado financeiro não existem “milagres”.
Falando nisso, tome muito cuidado com ofertas mirabolantes que prometem retornos acima do que é comum ser praticado. No mercado financeiro, as instituições não podem prometer rendimentos fixos, visto que os produtos de investimento são atrelados a economia, a qual está invariavelmente suscetível a oscilações.
Você sabia que até mesmo a poupança não possui remuneração fixa? A regra de remuneração da poupança é atrelada a taxa SELIC. Quando a SELIC está abaixo de 8,5% ao ano, a poupança remunera o poupador em 70% da taxa Selic + TR, logo, não é possível prometer um rendimento fixo nesta modalidade, pois a taxa Selic pode mudar a cada 45 dias.
Já, quando a taxa Selic está acima de 8,5% ao ano, a remuneração da poupança é de 0,5% ao mês + TR. Nesse cenário, há a incidência da remuneração de 0,5% fixa, porém, a TR pode oscilar, ou seja, em alguns meses ela pode estar zerada e em outros, aparecer com uma variação no percentual, sendo assim, não será possível prometer um valor de retorno estável.
Importante você saber que, além da SELIC, outra sigla muito utilizada é o CDI – Certificado de Depósito Interbancário. O principal diferencial que separa a Selic do CDI é que a primeira é utilizada pelo governo como remuneração para bancos que fazem empréstimos entre si por meio do Tesouro Nacional.
Por sua vez, o CDI está ligado estreitamente a empréstimos de curto prazo entre as instituições bancárias feitos com recursos próprios, ou seja, não utilizam os títulos do Tesouro Nacional.
Apesar de apresentarem características distintas, as duas taxas têm uma atuação bem próxima quando o assunto é investimento que tem base taxas de juros. Os valores de ambas também estão alinhados e próximos. O CDI é o indexador oficial utilizado pelas cooperativas e bancos para remunerar os aplicadores e precificar as taxas de crédito dos tomadores.