A Polícia Militar estava em patrulha pelo bairro Industrial, em Seara quando suspeitou da atitude de dois homens que encontravam-se próximos a JBS. De imediato, foi ordenado que os homens ficassem em posição de busca pessoal (de costas, mão na cabeça, dedos entrelaçados). Em revista ao primeiro, nada de ilícito foi encontrado, em revista ao […]
A Polícia Militar estava em patrulha pelo bairro Industrial, em Seara quando suspeitou da atitude de dois homens que encontravam-se próximos a JBS.
De imediato, foi ordenado que os homens ficassem em posição de busca pessoal (de costas, mão na cabeça, dedos entrelaçados). Em revista ao primeiro, nada de ilícito foi encontrado, em revista ao segundo, nada ilícito foi encontrado também.
Fora encontrado no chão, ao lado do primeiro revistado, uma embalagem contendo uma substância análoga a cocaína, a qual o mesmo assumiu perante a câmera policial ser o proprietário da embalagem, além de confirmar tratar-se da substância cocaína e que cheirou metade, que o restante estava guardando para cheirar depois.
Durante a entrevista aos abordados, chegou ao local um terceiro homem, que também foi revistado e nada de ilícito fora encontrado, porém, o mesmo encontrava-se sob efeito de droga ilícita (cocaína) e também possuía resquícios da substância em suas narinas. O mesmo assumiu perante a câmera policial ter cheirado “pó” junto com o primeiro revistado.
Diante dos fatos narrados, sendo constatado que o primeiro revistado era o proprietário da droga e encontrava-se sob efeito da mesma, fora ofertado ao mesmo os benefícios da lei 9099/95, onde o mesmo comprometeu-se em comparecer em juízo assinando o presente Termo de compromisso e comparecimento.