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Lance Notícias | 08/02/2022 10:50

08/02/2022 10:50

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Nova Lei possibilita mais rigidez da Polícia em casos de perturbação do sossego em SC

Uma Lei sancionada no fim de janeiro pelo governador Carlos Moisés da Silva alterou algumas questões relacionadas à atuação do policiamento em ocorrências de perturbação de sossego alheio. A legislação prevê ações de prevenção e repressão em situações específicas. Multas e até interdições momentâneas. A partir de agora, policiais civis e militares terão instrumentos necessários […]

Nova Lei possibilita mais rigidez da Polícia em casos de perturbação do sossego em SC Ao receberem chamados, os policiais vão ao local e orientam. Caso tenham que voltar, as penalidades são aplicadas / Foto: Arquivo

Uma Lei sancionada no fim de janeiro pelo governador Carlos Moisés da Silva alterou algumas questões relacionadas à atuação do policiamento em ocorrências de perturbação de sossego alheio. A legislação prevê ações de prevenção e repressão em situações específicas. Multas e até interdições momentâneas.

A partir de agora, policiais civis e militares terão instrumentos necessários para a ampliação das ações de prevenção, fiscalização e sanção, com o objetivo de preservar a ordem pública. Em entrevista, o tenente-coronel Christopher Rudolf Froehner, detalhou as principais mudanças relacionadas a atuação das forças de segurança em ocorrências de perturbação.

— A lei18.436 é nova, foi assinada no dia 26 de janeiro e tem o objetivo de trazer ferramentas preventivas e repressivas, no enfrentamento à perturbação de sossego alheio e trabalho. Agora, quando os policiais forem acionados e se depararem com uma situação de quebra de ordem pública, eles vão advertir primeiro. Havendo um segundo chamado, pelo mesmo motivo, ou seja, se a ordem não for acatada na primeira vez, as guarnições poderão encerrar as atividades, promover a interdição cautelar do estabelecimento e ainda aplicar uma multa — explicou.

Froehner destacou que a nova legislação auxilia os policiais, já que dá mais alternativas de atuação para garantir a ordem pública.

— Essa lei é um grande avanço, nos traz uma possibilidade de atuação preventiva e repressiva — ressaltou.

Sobre a Lei:

A Lei diz que os estabelecimentos comerciais que realizam suas atividades entre 22h e 7h, bem como as pessoas físicas e jurídicas que promovam eventos, espetáculos ou quaisquer diversões públicas, de caráter particular, público ou similar, e que indiquem potencial impacto urbano e ambiental, devem ter autorização prévia para funcionar, emitida pelas Polícias Civil e Militar, sem prejuízo dos demais dispositivos previstos na legislação em vigor. Produtos podem ser apreendidos, se necessário e multas, de R$ 200,00 a R$ 10 mil podem ser aplicadas.

Perturbação:

Toda poluição sonora, desencadeando conflitos de vizinhança ou produzindo efeitos nocivos ou ofensivos à segurança, à tranquilidade, à salubridade e à dignidade das pessoas se enquadram na perturbação do sossego alheio.

Informações: Rádio Aliança FM.

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