Crime

Daiane Caroline Hein | 12/09/2023 15:45

12/09/2023 15:45

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Jogador que agrediu árbitro de futebol durante partida em Xavantina terá de indenizá-lo em R$ 15 mil

Um jogador foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária, devido a uma agressão a um árbitro de futebol durante uma partida em Xavantina. A decisão foi mantida integralmente pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), apesar […]

Jogador que agrediu árbitro de futebol durante partida em Xavantina terá de indenizá-lo em R$ 15 mil

Um jogador foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária, devido a uma agressão a um árbitro de futebol durante uma partida em Xavantina. A decisão foi mantida integralmente pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), apesar dos recursos apresentados pelo atleta agressor e pelo árbitro agredido.

Segundo o processo, em setembro de 2015, a prefeitura organizou um campeonato de futebol. Durante o segundo tempo de um jogo, um jogador recebeu um cartão amarelo por proferir ofensas ao trio de arbitragem. Quando o árbitro se virou para informar a penalidade ao mesário, foi agredido por trás no rosto. Além de um hematoma na face, a vítima relatou ter sofrido problemas dentários como resultado da agressão. Como consequência, o árbitro entrou com uma ação buscando reparação por danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes.

Como não foram fornecidos comprovantes adequados de despesas médicas e de redução de remuneração, o pedido foi parcialmente deferido, condenando o jogador a pagar R$ 15 mil por danos morais. Insatisfeitos, tanto o jogador agressor quanto o árbitro recorreram ao TJSC. O réu argumentou que a pretensão indenizatória estava prescrita após três anos e defendeu que não havia um abalo moral digno de indenização. Ele também solicitou a redução do valor da indenização por danos morais. Por sua vez, a vítima buscou um aumento na indenização.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI/ Sublinhado

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