A Guarnição da Polícia Militar realizava abordagens de transito na rua Três, em Itá, momento em que uma motocicleta surgiu e não reduziu a velocidade para a forma compatível com a segurança do trânsito do local, que estava sendo controlado pela autoridade. Foi dado ordem de parada para o condutor que desobedeceu a ordem, acelerando […]
A Guarnição da Polícia Militar realizava abordagens de transito na rua Três, em Itá, momento em que uma motocicleta surgiu e não reduziu a velocidade para a forma compatível com a segurança do trânsito do local, que estava sendo controlado pela autoridade.
Foi dado ordem de parada para o condutor que desobedeceu a ordem, acelerando ainda mais a motocicleta, jogando em direção a guarnição, sendo necessário o Policial se retirar do rumo da moto empurrando o condutor, que quase caiu. O condutor parou a motocicleta aproximadamente 50 metros do local.
Realizado busca pessoal no condutor e solicitado documentação, onde o homem alegou não possuir CNH, e não portar documentação da motocicleta, em consulta documental foi constatado que o homem não possuía CNH, assim sendo lavrados procedimentos administrativos de trânsito.
O veículo removido ao pátio, pois não tinha condutor habilitado no local. Diante do exposto, tem-se que o homem incorreu no crime de Direção não habilitada de veículo automotor gerando perigo, previsto pelo art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97).
Pois o mesmo não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito, no local onde o trânsito estava sendo controlado pela autoridade de trânsito, sinalizado para condutor parar o mesmo desobedeceu a ordem de parada, acelerando ainda mais a motocicleta, jogando em direção ao Policial, sendo necessário o Policial sair da direção da moto para não ser atropelado.