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Lance Notícias | 22/06/2022 16:12

22/06/2022 16:12

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Aluno de nove anos leva faca para brigar com colega em escola, no Oeste

Na terça-feira (21), um aluno de nove anos teria levado uma faca para uma escola de Faxinal dos Guedes, com o intuito de brigar com um colega, de dez. a briga em si não aconteceu, a Polícia Militar foi acionada e recolheu a arma branca, no entanto, a situação deixou os pais preocupados. A Administração […]

Aluno de nove anos leva faca para brigar com colega em escola, no Oeste

Na terça-feira (21), um aluno de nove anos teria levado uma faca para uma escola de Faxinal dos Guedes, com o intuito de brigar com um colega, de dez. a briga em si não aconteceu, a Polícia Militar foi acionada e recolheu a arma branca, no entanto, a situação deixou os pais preocupados.

A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, comentou que a Secretaria Municipal de Educação já tomou as medidas cabíveis.

– O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, que não é subordinado ao poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Por isso que são eleitos para a defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente em suas várias abrangências e que no caso em concreto,  a Secretária Municipal de Educação já tomou as medidas cabíveis enquanto unidade escolar contudo, o conselho tutelar deveria sim fazer os atendimentos cabíveis com relação a conduta do menor, inclusive oficiando o Ministério Público correspondente a Vara da Infância para acompanhamento do feito entre outras medidas que requer o caso voltado novamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente – disse.

A Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, foi procurada e comentou que deve emitir uma nota sobre o ocorrido. O que não aconteceu até a publicação dessa reportagem.

Em contato com o Conselho Tutelar, o órgão enviou um pronunciamento sobre a situação.

Confira na íntegra:

“O colegiado do Conselho Tutelar de Faxinal dos Guedes vem por meio desta nota, esclarecer ao que tem sido vinculado em alguns meios de comunicação sobre a situação ocorrida em uma escola do município.

No dia 21/06/22 este órgão recebeu algumas mensagens via WhatsApp da escola, pedindo em nome da polícia para o comparecimento deste órgão, pois no momento a polícia já se fazia presente no local; então foi feito algumas perguntas a pessoa que estava respondendo da escola, se os pais já tinham sido avisados relataram que sim e os mesmo estavam presentes,

Nesse caso foi orientado que estava correto, pois os pais são os responsáveis legais pela criança ou adolescente e os responsáveis legais estando presente não necessariamente necessita a presença deste órgão naquele momento, ademais a escola que é responsável enquanto os alunos estão no ambiente escolar e melhor ainda estava a responsável legal desta criança também.

Tendo em vista que o órgão Conselho Tutelar é responsável pela aplicação de medida de proteção, assim sendo, após o desenrolar dessa situação ainda pela manhã atendemos a mãe desta criança na sede do Conselho Tutelar e foram aplicadas as medidas cabíveis conforme prevê a LEI 8.069/90.

Lembrando que ato infracional cometido na escola ou em qualquer ambiente compete a polícia a intervenção, fato este que aconteceu de forma correta, onde a escola acionou a mesma, que cumpriu com o seu papel.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao transporte , ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária (Art. 4º da lei federal 8.069/90 do ECA).

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, mas por favor não julguem sem conhecimento de causa. Agradecemos aos meios de comunicação que antes de publicar qualquer matéria realizaram contato conosco para saber o que de fato ocorreu.”

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