O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União, argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio. A proposta, […]
O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema.
A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União, argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.
A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.
Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
• Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
• Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
• Mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
• Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Custeio
Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas.
O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.
Sobre o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê os usos de recursos para esse fim.
O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
Informações G1