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Lance Notícias | 18/01/2022 13:32

18/01/2022 13:32

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Vídeo: Veja o que pode e o que não pode ser cobrado na lista escolar

Na manhã desta terça-feira (18), a Andréia Muller coordenadora executiva regional do Procon de Seara, esteve na redação do Lance Seara a fim de esclarecer dúvidas quando o assunto é lista de material escolar. Segundo a Lei Nº 12.886/13, a lista de materiais fornecida pela escola ou curso não pode incluir material de uso coletivo […]

Vídeo: Veja o que pode e o que não pode ser cobrado na lista escolar

Na manhã desta terça-feira (18), a Andréia Muller coordenadora executiva regional do Procon de Seara, esteve na redação do Lance Seara a fim de esclarecer dúvidas quando o assunto é lista de material escolar.

Segundo a Lei Nº 12.886/13, a lista de materiais fornecida pela escola ou curso não pode incluir material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, ou seja, nada de álcool, papel higiênico, algodão, argila, cartolina, copos descartáveis e outros. No caso de escolas particulares, tais gastos estão inclusos no valor pago, e em escolas públicas o fornecimento desse material é de responsabilidade do Município ou Estado.

Confira mais itens que não podem estar na lista:

Álcool; Algodão; Argila; Balde de praia; Balões; Bastão de cola-quente; Bolas de sopro; Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Caneta hidrográfica permanente (tipo caneta para lousa); Canudinho; Carimbo; Cartolina em geral; Cola em geral; Copos descartáveis; Cordão; Creme dental (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade); Desinfetante; E.V.A.; Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita adesiva; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanela Garrafa para água (exceto quando de uso estritamente pessoal); Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Giz branco e colorido; Glitter; Grampeador e grampos; Guardanapo de papel; Isopor; Jogo pedagógico (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Lã; Lenços descartáveis; Linha; Livro de plástico para banho (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Lixa em geral; Lustra moveis; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Massa de modelar; Material de escritório; Material de limpeza em geral; Medicamentos; Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc); Palito de churrasco; Palito de dente; Palito de picolé; Papel convite; Papel de enrolar balas; Papel em geral (exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno); Papel higiênico; Papel ofício colorido; Pasta classificadora; Pen drives, cartões de memória, cd-r, dvr ou outros produtos de mídia; Pincel para pintura (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando); Pincel para quadro branco; Pincel; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador de roupas; Purpurina; Sabão em barra; Sacos plásticos; Talheres descartáveis; Tintas em geral; TNT; Tonner para impressora; Trincha.

Além disso, destacou a importância dos pais realizarem pesquisas no comércio local antes de procurar em municípios vizinhos.

– Nós realizamos uma pesquisa informal onde vamos até os estabelecimentos conferir os preços dos materiais. A partir disso, percebemos que os valores estão melhores que nas cidades vizinhas, então vale a pena o consumidor fazer uma pesquisa e se atentar antes de sair, uma das formas de valorizes o comércio local – destaca.

Segundo ela, a Prefeitura irá oferecer, para todas as escolas municipais, kit com os materiais essenciais, fazendo-se necessário cada responsável ir até a escola, pegar a lista e saber o que os alunos, de fato, irão utilizar.

A responsável pelo Procon ainda sinaliza que na hora de efetuar o pagamento dos itens, o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista. O consumidor deve exigir nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido, sua marca e preço individual e total.

Como denunciar abusos

Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento do Procon do município em que reside.

Confira a entrevista completa:

 

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