Covid-19

Lance Notícias | 29/12/2021 11:05

29/12/2021 11:05

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Portaria orienta adoção de novas medidas sanitárias para prevenção e controle da Covid-19

Nesta terça-feira (28), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria n° 1398, que regulamenta o decreto nº 1.634, de 22 de dezembro, e orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população para prevenção e controle da disseminação da Covid-19. […]

Portaria orienta adoção de novas medidas sanitárias para prevenção e controle da Covid-19

Nesta terça-feira (28), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria n° 1398, que regulamenta o decreto nº 1.634, de 22 de dezembro, e orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.

As recomendações estendem-se aos serviços de alimentação, trabalhadores e prestadores de serviço, estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares.

O texto também indica que os municípios ficam responsáveis por autorizar e fiscalizar estabelecimentos que tenham pista de dança aberta, que promovam eventos de grande porte ou de massa, com público acima de 500 participantes.

Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:

I – para o público com 18 anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a Covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

II – para o público com 12 a 17 anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

III – para pessoas com menos de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta destaca que a Secretaria de Estado da Saúde segue monitorando de forma continua o cenário epidemiológico de cada região e em havendo mudança que indique um agravamento da situação e que prontamente age de forma a proteger a saúde da população catarinense.

– Temos uma responsabilidade compartilhada com os municípios, e nossas equipes estão sempre prontas para agir – finaliza.

 

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