Covid-19

Lance Notícias | 23/12/2021 11:06

23/12/2021 11:06

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Novo decreto deixa município responsável pela aprovação e fiscalização de eventos

Um novo decreto editado pelo Governo do Estado de Santa Catarina nesta quarta-feira (22), muda a fiscalização para eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive os eventos esportivos. O decreto nº 1.634 altera o artigo 8º do decreto nº 1371/2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense. […]

Novo decreto deixa município responsável pela aprovação e fiscalização de eventos

Um novo decreto editado pelo Governo do Estado de Santa Catarina nesta quarta-feira (22), muda a fiscalização para eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive os eventos esportivos.

O decreto nº 1.634 altera o artigo 8º do decreto nº 1371/2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense. A partir de agora, o município fica responsável tanto pela aprovação como pela fiscalização de eventos, observadas sempre as normas sanitárias federais, estaduais e municipais.

Com as realidades diferentes para cada cidade, acentuada pela temporada de verão e particularidades de suas festas municipais, entendeu-se que o melhor seria passar a gestão do processo de autorização e fiscalização para as prefeituras. Cada uma delas será responsável por colocar as regras sanitárias em prática, com liberdade inclusive para adotar outras.

As regras sanitárias de enfrentamento à Covid-19 permanecem as mesmas. Uma portaria será publicada nesta quinta-feira (23), com as recomendações de prevenção da Secretária de Estado da Saúde para a realização de eventos.

O novo decreto é possível no momento que Santa Catarina ultrapassa 70% da população totalmente imunizada com as duas doses ou a dose única. São mais de 10 semanas sem nenhuma região do estado classificada nos níveis grave ou gravíssimo na Matriz de Avaliação de Risco.

Vale lembrar que, no final da tarde da quarta-feira (22), a Prefeitura de Seara divulgou um novo decreto que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo território municipal, entre eles, espaços públicos e privados abertos ou fechados, incluindo transporte coletivo.

O decreto nº 2.367, já está em vigor no município de Seara devido ao alto índice de pacientes com síndromes respiratórias.

Relembre o caso: 

Novo decreto torna obrigatório o uso de máscara em locais abertos e fechados, em Seara

Confira o Decreto nº 1.634

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