Na segunda feira (04) o vereador Irio Casarotto fez uma moção de apelo na Câmara de Vereadores, em apoio a um projeto do deputado Pedro Uczai, que visa liberar verbas às famílias que vivem da agricultura familiar. O projeto foi aprovado na Câmara dos deputados e no Senado, mas vetada pelo presidente. Os recursos são […]
Na segunda feira (04) o vereador Irio Casarotto fez uma moção de apelo na Câmara de Vereadores, em apoio a um projeto do deputado Pedro Uczai, que visa liberar verbas às famílias que vivem da agricultura familiar.
O projeto foi aprovado na Câmara dos deputados e no Senado, mas vetada pelo presidente. Os recursos são para melhorias na propriedade e também para a agricultura familiar se reestruturar.
— Se não tiver um apoio do Governo Federal vários vão acabar desistindo e indo pra cidade e com isso vai acabar faltando alimento, e também afeta o comércio — fala Irio.
A moção:
O Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II), dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia de COVID-19, durante o período de vigor do estado de calamidade pública no país;
– O Projeto institui o programa Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, que é destinado a apoiar a atividade produtiva de alimentos, por agricultores familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza, durante o estado de calamidade pública que vier a ser definido. O programa inclui a implementação de cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos de que trata o art. 15 da Lei nº 12.873, de 2013. A União transferiria R$ 2.500,00 em parcela única. Quando destinado à mulher agricultora familiar, a transferência seria de R$ 3.000,00 e para projetos com cisternas, de R$ 3.500,00 por unidade familiar. Estima-se o custo de programa em R$ 550 milhões;
– O projeto cria o Benefício Garantia-Safra que concede automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receberem o benefício durante o novo estado de calamidade, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra;
– O Projeto estabelece a instituição de linhas de credito rural no âmbito do Pronaf, mediante projetos simplificados para a produção de alimento – os beneficiários seriam agricultores familiares com renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos e as condições do crédito envolveram: juros: 1% a.a; prazo de vencimento: não inferior a 10 anos, incluídos até 5 de carência; IV; limite de financiamento de R$ 10.000,00 por beneficiário; e rebates de30% sobre o valor de cada parcela. Quando destinados à mulher agricultora familiar, os financiamentos serão concedidos com taxa de juros efetiva de 0,5% a.a, mais rebates de 50%. Estima-se que os custos para o Tesouro com o programa serão em torno de R$ 1.7 bilhão;
– O Projeto garante a instituição do PAA emergencial para a agricultura familiar – a ser operacionalizado pela Conab enquanto perdurarem os impactos socioeconômicos adversos decorrentes do estado de calamidade pública. As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 5.000,00 por unidade familiar ou a R$ 6.000,00 anuais por unidade familiar no caso de o beneficiário ser mulher agricultora, observado o princípio da transparência;
Diante do exposto, com amparo no art. 256, da Resolução nº 5/2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, cumpridas as demais formalidades regimentais, seja encaminhada a presente moção de apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, ao Presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, aos Líderes Partidários e aos Deputados Federais e Senadores do estado de Santa Catarina, pela Rejeição do Veto ao Projeto de Lei nº 823/2021 (Lei Assis Carvalho II).
— Essa moção foi aprovada por todos os vereadores — finaliza Irio.