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Lance Notícias | 03/12/2021 13:27

03/12/2021 13:27

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Termina nesta sexta-feira (03), o prazo para pedido de reaplicação do Enem

É permitida a solicitação de reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, para quem possui doença infectocontagiosa ou teve ocorrências de força maior, como desastres naturais ou problemas logísticos. A solicitação deve ser feita pela página do participante no site do Inep. Os casos serão julgados individualmente pelo instituto. A reaplicação do exame […]

Termina nesta sexta-feira (03), o prazo para pedido de reaplicação do Enem

É permitida a solicitação de reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, para quem possui doença infectocontagiosa ou teve ocorrências de força maior, como desastres naturais ou problemas logísticos.

A solicitação deve ser feita pela página do participante no site do Inep. Os casos serão julgados individualmente pelo instituto.

A reaplicação do exame ocorrerá nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022. No mesmo dia, realizarão as provas alunos que tiveram isenção em 2020 e pessoas privadas de liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade.

Aqueles que perderam apenas um dia de prova, podem solicitar a nova aplicação apenas referente à prova que foi perdida, diante dos seguintes motivos:

– Doença infectocontagiosa como: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.

Para que o pedido de reaplicação do candidato seja analisado e aprovado, é preciso seguir uma série de exigências. Além de obedecer ao prazo de até cinco dias úteis contados após 28 de novembro, é preciso anexar ao pedido um documento legível que comprove a condição, que deve conter o nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), e a assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

– Problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela, ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

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