Considerando os recentes fatos públicos e o recebimento de comunicação oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a Prefeitura de Seara publicou decreto nesta terça-feira (24), estabelecendo regras para coibir aglomerações com perturbações. Decreto também restringe a venda de bebidas alcoólicas na madrugada. Confira o decreto: DECRETO N° 2803, DE 23 DE MAIO […]
Considerando os recentes fatos públicos e o recebimento de comunicação oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a Prefeitura de Seara publicou decreto nesta terça-feira (24), estabelecendo regras para coibir aglomerações com perturbações.
Decreto também restringe a venda de bebidas alcoólicas na madrugada.
Confira o decreto:
DECRETO N° 2803, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Estabelece normas temporárias de conduta e desempenho de atividades no âmbito municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEARA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 167 da Lei Complementar Municipal n° 76/2016 e,
Considerando os recentes fatos públicos e o recebimento de comunicação oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, que revelam ocorrências reiteradas de perturbação do sossego e violação da ordem pública envolvendo aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas em horários destinados ao descanso;
Considerando que os desdobramentos comportamentais verificados nestas ocasiões acarretam depredação do patrimônio público, incitação à prática de atos de violência, cometimento de abusos morais, desobediência de ordens, desacato a agentes públicos e comprometimento da integridade física dos envolvidos;
Considerando que o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, por tratar-se de interesse local (Súmula 38/STF), abrangida, portanto, na competência legislativa municipal (art. 30, I, CF), e que sua regulação não fere os princípios da ordem econômica, da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano (STF – Rcl: 55447 PR, Relator: LUIZ FUX, Julgado em 01/02/2023, Publicado em 02/02/2023).
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes normas temporárias de conduta e desempenho de atividades no âmbito municipal:
I – Os estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas (conveniências, telentrega, bares, mercados e similares) poderão funcionar das 08h às 00h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados;
II – Os estabelecimentos que possuem como atividade principal o ramo de restaurante e similares poderão funcionar das 08h às 01h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, sendo que a comercialização de bebidas alcóolicas, a partir das 00h, deve se limitar ao consumo interno;
III – A aglomeração de pessoas em locais públicos fica proibida quando ocasionar perturbação do sossego público com poluição sonora e consumo de bebida alcóolica.
Parágrafo único. O descumprimento destas normas acarreta a aplicação das penalidades previstas nas legislações aplicáveis.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas por este decreto se dará em conjunto pelo Poder Executivo e a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em dois dias, a contar de sua publicação e possui vigência de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o interesse público.