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Lance Notícias | 30/12/2021 13:44

30/12/2021 13:44

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Prefeitura de Seara publica Decreto em virtude da estiagem no município

A Prefeitura de Seara publicou nesta quinta-feira (30), o Decreto Nº 2375, que declara Situação de Emergência em virtude da estiagem no município. Até o momento, aproximadamente, 285 pedidos de água estão sendo feitos rotineiramente, deste total, aproximadamente, 45 são para consumo humano e 200 para consumo animal. A Prefeitura conta com a colaboração de […]

Prefeitura de Seara publica Decreto em virtude da estiagem no município Foto: divulgação Prefeitura de Seara.

A Prefeitura de Seara publicou nesta quinta-feira (30), o Decreto Nº 2375, que declara Situação de Emergência em virtude da estiagem no município.

Até o momento, aproximadamente, 285 pedidos de água estão sendo feitos rotineiramente, deste total, aproximadamente, 45 são para consumo humano e 200 para consumo animal. A Prefeitura conta com a colaboração de todos na economia e preservação de água.

Veja abaixo algumas dicas de economia:

– Cronometre o banho;
– Desligue a torneira ao escovar os dentes;
– Ensaboe todas as louças de uma só vez;
– Limite o uso da máquina de lavar;
– Reaproveite a água da máquina de lavar;
– Não lave calçadas com mangueira;
– Implemente a descarga com válvula de duplo acionamento;
– Verifique e corrija quaisquer vazamentos.

Confira o Decreto:

DECRETO N° 2375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara em situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas do Município de Seara/SC afetadas por Estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), conforme IN/MI nº 02/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEARA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 108, inciso X, da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e;

CONSIDERANDO que o Município de Seara, em todo o seu território está sendo afetado pela estiagem, agravando-se os efeitos gerados pela frustração na produção leiteira, perdas nas lavouras, no cultivo de hortifrutigranjeiros, falta de água para o consumo humano e animais;

CONSIDERANDO que em decorrência desta estiagem, reduzindo de forma drástica os níveis dos açudes, reservatórios e bebedouros que abastecem as áreas rurais do Município, causando perdas consideráveis na agricultura e pecuária;

CONSIDERANDO a dificuldade que a CASAN está enfrentando para realizar a coleta de água, uma vez que o rio Caçador é sua maior fonte de captação de água para consumo humano, em especial na sede do Município, e encontra-se em situação crítica, devido à estiagem, situação se agravou em decorrência da queima da bomba que extrai água do poço profundo que abastece a cidade, cuja solução paliativa se deu através do racionamento no sistema de distribuição que afeta mais de 50% da população urbana;

CONSIDERANDO a escassez de água nas fontes de abastecimento naturais e também em açudes;

CONSIDERANDO que até o momento aproximadamente 285 (duzentos e oitenta e cinco) pedidos de agua estão sendo feitos rotineiramente, deste total aproximadamente 45 são para consumo humano e 200 para consumo animal, mesmo após o poder público municipal ter subsidiado cerca de 400 propriedades na melhoria de reservatórios de água;

CONSIDERNADO ainda que há famílias que buscam junto ao poder executivo o fornecimento de caixas d’água para utilizar como reservatório quando do abastecimento através do caminhão pipa;

CONSIDERANDO que a estiagem afeta a malha viária municipal ocasionando o desprendimento do revestimento de cascalho e, por consequência demanda de maiores investimentos e manutenções do poder público municipal;

CONSIDERANDO que como consequência desta estiagem, resultaram principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes na FIDE (Formulário de informações de desastres);

CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, relatando a ocorrência deste evento desastroso, a qual é favorável à declaração de situação de emergência,

DECRETA

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Seara, Estado de Santa Catarina, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador da Defesa Civil Municipal.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Edemilson Canale
Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se em, 30 de dezembro de 2021

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