O vereador Antônio De Oliveira solicitou na Câmara de Vereadores para que seja regulamentado o art. 101 da Lei Complementar Municipal nº 018/2003, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Seara, das Fundações Municipais dá outras providências, para definição dos graus dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Para entender melhor a […]
O vereador Antônio De Oliveira solicitou na Câmara de Vereadores para que seja regulamentado o art. 101 da Lei Complementar Municipal nº 018/2003, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Seara, das Fundações Municipais dá outras providências, para definição dos graus dos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Para entender melhor a respeito, a reportagem do Lance Seara entrevistou a procuradora-geral do município, Vanessa Fernandes, que esclareceu o fato:
– Tiveram algumas servidoras que ingressaram com um mandado de injunção, que seria para obrigar o chefe do poder Executivo a regulamentar uma lei quando ela precisa ser regulamentada. Só que essa regulamentação, o município somente é obrigado a fazer quando é um direito constitucional. No caso da insalubridade, para servidores públicos ela foi suprimida em 1998 com a nova constituição de modo que ela foi julgada improcedente, em primeiro grau, em razão disso – detalha.
Quanto ao fato de alguns servidores receberem o adicional e outros não, a procuradora-geral também explica.
– O município não está obrigado a regulamentar, ele somente faz isso se achar pertinente. Em 1992 o município tinha uma lei que estabelecia o pagamento do adicional de insalubridade e dizia quais eram os percentuais. Então, foi fornecido a alguns servidores, com base nessa lei. Em 2001, essa lei foi revogada e depois disso não foi mais regulamentada. Por isso, que aqueles servidores que foram contemplados nessa lei de 1992 continuam recebendo até os dias de hoje – explana.
Desta forma, os que se tornaram servidores após a lei de 2001 não foram mais contemplados.
– Por exemplo enfermeiras, a lei de 1992 recebiam a insalubridade, mesmo depois de 2001 elas continuam recebendo, pois, sendo a mesma classe, cargo, não podemos tratar de forma diferente. Agora, psicóloga, por exemplo, não estava contemplada em 1992. Se agora elas quiserem a insalubridade elas já entram nas regras novas, mas não é regulamentado, então não tem regras e o município não está obrigado a regrar – finaliza.