O decreto n° 2382/2022 que “Estabelece calendário para cobrança de tributos municipais e altera o prazo de vencimento do Alvara de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e dá outras providências”, foi publicado ainda no dia 3 de dezembro. Confira as datas e valores: Pagamento em parcela única (valor integral […]
O decreto n° 2382/2022 que “Estabelece calendário para cobrança de tributos municipais e altera o prazo de vencimento do Alvara de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e dá outras providências”, foi publicado ainda no dia 3 de dezembro.
Confira as datas e valores:
Pagamento em parcela única (valor integral do IPTU)
Vencimento até 20.04.2022 – desconto de 10% do valor total do imposto.
Pagamento parcelado
Em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas sem descontos, sendo:
1ª parcela – vencimento em 20.04.2022;
2ª parcela – vencimento 20.05.2022;
3ª parcela – vencimento 20.06.2022;
Prazo até março das emissões de 2021
Fica prorrogado até o dia 15 de março de 2022 a vigência do Alvará de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços, emitidos no ano/exercício 2021.
Os carnês são emitidos no início de fevereiro e podem ser acessados por canais da internet ou na Prefeitura de Seara