NOTA OFICIAL: A OAB Subseção de Xanxerê/SC, por intermédio de sua Comissão de Direitos dos Animais, vem, através desta, repudiar veementemente o abandono de animais ocorrido em uma propriedade entre os municípios de Xanxerê/SC e Xavantina/SC. Os direitos dos animais estão previstos na Lei 9.605/98, que lhes garante o direito ao princípio da dignidade animal […]
NOTA OFICIAL:
A OAB Subseção de Xanxerê/SC, por intermédio de sua Comissão de Direitos dos Animais, vem, através desta, repudiar veementemente o abandono de animais ocorrido em uma propriedade entre os municípios de Xanxerê/SC e Xavantina/SC.
Os direitos dos animais estão previstos na Lei 9.605/98, que lhes garante o direito ao princípio da dignidade animal e proíbe qualquer tipo de crueldade. A pena para este tipo de crime vai de multa pecuniária à prisão, nos casos mais extremos.
A OAB Subseção de Xanxerê/SC, por intermédio de sua Comissão de Direitos dos Animais, segue acompanhando os desdobramentos do caso para garantir uma resolução rápida e eficiente.
Xanxerê/SC, 22 de junho de 2023
AMANDA BOSSINI
Representante da Comissão de Direitos dos Animais
Relembre o caso: