O primeiro turno das eleições municipais será realizado neste domingo, 6 de outubro. Em Seara, 13.922 eleitores estão aptos a votar, escolhendo os novos prefeitos e vereadores do município. Para garantir a organização e transparência do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral estabelece normas sobre o que é permitido e proibido nesse dia, tanto para eleitores quanto para candidatos, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.732/2024.
O que é permitido?
No dia da votação, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Essa manifestação deve ser discreta e não pode influenciar ou coagir outros eleitores.
O que é proibido?
A legislação eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas que utilizem roupas ou materiais que identifiquem candidatos, partidos, coligações ou federações. Também é vedada a manifestação coletiva ou ruidosa, a abordagem de eleitores, o aliciamento e a distribuição de materiais de propaganda como camisetas e santinhos.
Nas seções eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar objetos de propaganda política. Qualquer violação dessas regras é considerada propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
Crimes eleitorais
No dia da eleição, são considerados crimes o uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, persuasão de eleitores e propaganda de boca de urna. A divulgação de novas propagandas, seja impressa ou digital, também é proibida. No entanto, conteúdos previamente publicados podem ser mantidos no ar.
Dicas para votar
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números de seus candidatos, usando o lembrete disponível no site do TRE-SC. No entanto, é proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera, ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de confiança, desde que essa pessoa não esteja vinculada à Justiça Eleitoral ou a partidos políticos.