Reitoria tem cinco dias corridos para informar se acata a recomendação e apresentar medidas adotadas
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao reitor do Instituto Federal Catarinense (IFC) para que, durante a greve dos servidores públicos federais da instituição de ensino, adote providências para garantir o funcionamento das atividades essenciais e inadiáveis da comunidade acadêmica.
Dentre as medidas indicadas como indispensáveis pela procuradora da República Rafaella Alberici, está a obrigação da instituição de ensino de manter a continuidade da prestação dos serviços públicos considerados essenciais em cada uma das unidades do IFC, devendo garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade acadêmica, inclusive quanto à fixação de percentual mínimo de funcionamento dos serviços administrativos e do magistério. As providências são necessárias para atender ao disposto no art. 11 da Lei Federal 7.783/1989 (Lei de Greve), também aplicável ao setor público, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal.
A recomendação também aponta a necessidade do movimento grevista e da administração do IFC respeitarem o direito de permanecer trabalhando dos professores e demais servidores que optaram livremente por não aderir à greve, devendo o reitor editar ato administrativo que garanta que a matrícula e quaisquer outras atividades acadêmicas realizadas por professores e alunos não sejam invalidadas durante o período de greve.
O documento destaca ainda que são vedados e passíveis de responsabilização administrativa, cível e criminal quaisquer atos de violência, de intimidação, de constrangimento ou de coação, por parte de qualquer pessoa que se encontre nos limites físicos de todas as unidades do IFC, especialmente aqueles que têm como pretexto a manifestação de apoio ou de contrariedade à deflagração da greve ou quaisquer outras questões ligadas ao movimento paredista.
Para a procuradora da República, é possível compatibilizar o “exercício do direito de greve com o respeito ao funcionamento parcial das atividades essenciais regulares, nas quais incluídas, evidentemente, as aulas e avaliações, além das atividades de pesquisa e extensão”, pois o “o direito de greve também é um direito constitucional e, embora legítimo, não pode afastar por completo os princípios básicos do ensino e outros direitos e garantias constitucionais, com os quais deve se harmonizar”.
Em Concórdia, a mobilização já ocorre há mais de um mês, desde o começo de abril. Inicialmente, as aulas continuaram normalmente. Mas, na sequência, houve a suspensão das atividades. Depois, como houve a continuidade da greve, há cerca de dez dias, foi definido pela suspensão do calendário letivo.
Fonte: MPF