Justiça Eleitoral

Lance Notícias | 21/10/2022 13:31

21/10/2022 13:31

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Loja de Chapecó retira promoção de cunho político após pedido da Justiça Eleitoral

Uma loja de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, recebeu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar da vitrine uma promoção que anunciava desconto com alusão política no estabelecimento. A promoção fazia analogia à campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PL), candidato à presidência da República, ao oferecer “durante o mês de outubro, 22% […]

Loja de Chapecó retira promoção de cunho político após pedido da Justiça Eleitoral

Uma loja de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, recebeu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar da vitrine uma promoção que anunciava desconto com alusão política no estabelecimento.

A promoção fazia analogia à campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PL), candidato à presidência da República, ao oferecer “durante o mês de outubro, 22% de desconto à vista”. A loja também utilizava nas redes sociais hashtags de cunho político em publicações como “#bolsonaro #bolsonaro2022 #bolsonaropresidente #somostodosbolsonaro” e tinha comentários com apoio de terceiros.

A decisão do TSE foi enviada ao estabelecimento na quarta-feira, dia 19, e deu prazo de um dia para retirada do desconto. A situação é proibida por lei desde 1997 e desautoriza veiculação de propaganda política em lugares de fácil acesso à população.

A loja publicou um vídeo no Instagram afirmando a retirada do desconto a pedido da Justiça Eleitoral. A promoção foi removida na manhã desta quinta-feira, dia 20.

O que diz a lei

A lei n. 9.504/1997 proíbe a veiculação de propaganda política nos “bens de uso comum” (art. 37, caput), assim considerados “aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada” (art. 37, § 4.º).

Conforme explica o advogado Rogério Duarte da Silva, que também é professor na faculdade Cesusc, qualquer promoção ou número do desconto que estivesse com alguma referência política, de qualquer partido ou candidato, seria considerado irregular. Segundo ele, as decisões ocorrem apenas em período eleitoral e vetam manifestações políticas que causam a influência do voto.

“É como se fosse um pedido de voto, a lei veta que isso seja praticado. A liberdade de expressão garante que a gente se manifeste como bem entender, mas existem condutas que são vedadas. Caso o estabelecimento comercial decida voltar com a promoção após o dia 31 de outubro, ele pode voltar, não tem problema porque já é uma manifestação livre e não influencia nenhum eleitor na escolha do candidato”, afirma.

Com informações do NSC

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