A Polícia Civil de Concórdia, através da DIC/Fron, concluiu investigação e encaminhou ao Poder Judiciário o inquérito policial referente aos crimes de homicídios dolosos na forma tentada, ocorridos nos dias 22/12/2021 e 4/1/2022, ambos no interior do Município de Concórdia, além dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. No dia […]
A Polícia Civil de Concórdia, através da DIC/Fron, concluiu investigação e encaminhou ao Poder Judiciário o inquérito policial referente aos crimes de homicídios dolosos na forma tentada, ocorridos nos dias 22/12/2021 e 4/1/2022, ambos no interior do Município de Concórdia, além dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
No dia 5/1/2021, os investigados D. R. W. C. (30 anos) e E. G. (33 anos) foram presos em flagrante pela prática dos crimes previstos no artigo 121, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, e no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.
No dia 6/1/2021, o investigado M. R. (58 anos) foi preso temporariamente por figurar como mandante dos homicídios dolosos na forma tentada.
No transcorrer do IP, a PCSC angariou elementos de informação demonstrando que M. R. havia contratado E. G. para matar a vítima, porém nas duas ocasiões ocorrera a chamada “tentativa branca”, uma vez que o ofendido não fora atingido por nenhum disparo. Além disso, constatou-se que M. R. havia adquirido e fornecido dois revólveres para E. G. utilizar nos crimes.
Foram indiciados pela prática dos seguintes crimes:
- M. R. : dois homicídios dolosos na forma tentada (artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 29, caput, c/c artigo 62, inciso IV, todos do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003).
- E. G.: dois homicídios dolosos na forma tentada (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 29, caput, todos do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003).
- D. R. W. C.: homicídio doloso na forma tentada (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 29, caput, todos do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003).
O Delegado de Polícia Civil representou pela conversão da prisão temporária do indiciado M. R. em prisão preventiva, assim como pela manutenção da prisão preventiva dos indiciados E. G. e D. R. W. C., sendo que todos estão recolhidos no Presídio de Concórdia.
Relembre os casos:
Tentativa de homicídio é registrada na noite dessa quarta-feira (22)
Tentativa de homicídio é registrada na noite dessa quarta-feira (04)