A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar a pena de homem condenado, pelo Tribunal do Júri, por tentar matar seus vizinhos em Concórdia. Ele tentou tirar a vida dos moradores próximos por duas vezes. Na primeira, atirou em uma mulher que estava com uma criança de nove meses no […]
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar a pena de homem condenado, pelo Tribunal do Júri, por tentar matar seus vizinhos em Concórdia. Ele tentou tirar a vida dos moradores próximos por duas vezes. Na primeira, atirou em uma mulher que estava com uma criança de nove meses no colo, mas errou o disparo e elas não foram atingidas. No mesmo dia, à noite, ele foi outra vez à casa dos vizinhos e atirou duas vezes contra o desafeto, mas novamente errou o alvo. A arma que ele utilizou estava em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Segundo o processo os fatos ocorreram no dia 19 de fevereiro de 2020. O motivo do atentado teria sido uma série de desavenças iniciadas no Réveillon. Naquela noite, a vítima acionou a Polícia Militar porque o acusado estava com som alto e perturbava o sossego alheio. Desde então, começaram as ameaças que culminaram na tentativa de homicídio.
Ao ser condenado a 13 anos, por tentativas de homicídios duplamente qualificados, a defesa recorreu sob o argumento de que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos. O Ministério Público, por sua vez, recorreu com o intuito de elevar a pena, em razão da culpabilidade, por ter cometido o crime quando já cumpria pena, ainda que já em regime aberto, em outros autos.
Assim, o desembargador fixou a pena em 15 anos, um mês e 10 dias de prisão. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal.