Depois de 12 anos de discussões na Justiça, chegou ao fim a ação que denunciou supostas irregularidades que teriam sido cometidas por um ex-comandante da Corpo Bombeiros de Seara. À época dos fatos, em 2011, a Corporação ainda mantida o status de Comunitária. Atualmente a instituição é gerida pelos militares. A principal denúncia recaiu sobre […]
Depois de 12 anos de discussões na Justiça, chegou ao fim a ação que denunciou supostas irregularidades que teriam sido cometidas por um ex-comandante da Corpo Bombeiros de Seara. À época dos fatos, em 2011, a Corporação ainda mantida o status de Comunitária. Atualmente a instituição é gerida pelos militares.
A principal denúncia recaiu sobre Gilvan Luís da Silva, então comandante da Corporação. Ele foi acusado pelo Ministério Público por diversos delitos, como de se apropriar de parte de recursos de uma rifa, aquisição de fardas com valores superfaturados, apresentação de notas falsas de bens que jamais teriam sido adquiridos pelos Bombeiros e compra de uma moto aquática com valores acima dos praticados pelo mercado.
Também foram denunciados o ex-presidente da Corporação, Orides Barrionuevo, o tesoureiro Evandro Pereira e as empresas Walmy Confecções Ltda e Stal Equipamentos de Segurança. Os réus negaram as acusações.
A Justiça de Seara condenou Gilvan por atos de improbidade, com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de 15 vezes a maior remuneração que recebera como comandante e proibição de contratar com o poder público por três anos. As empresas Walmy Confecções e Stal Equipamentos, que teriam fornecido notas falsas, foram proibidas de contratar com o poder público. Os réus Orides Barrionuevo e Evandro Pereira foram absolvidos.
Tanto o MP, que pedia a devolução dos recursos supostamente desviados, quanto a defesa dos réus condenados recorreram da sentença de primeira instância. O Tribunal de Justiça por unanimidade reformou a decisão da Justiça de Seara, absolvendo os réus de todas as denúncias. No caso de Gilvan da Silva, os desembargadores entenderam que não há como precisar os valores que teriam sido pagos a mais pela Corporação e nem que o réu tenha se apropriado dos recursos. O MP recorreu do acórdão do Tribunal, mas o recurso foi negado.
AtualFM