Justiça Eleitoral

Lance Notícias | 28/11/2022 16:45

28/11/2022 16:45

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Decisão do TRE deve determinar se haverá nova eleição em Xavantina

Xavantina é um dos municípios do Oeste onde haverá novas eleições, segundo determinação do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC). A corte manteve a decisão de 1º grau para cassar os diplomas do prefeito Ari Parisoto (PL) e do vice Ariel Malacarne (PT) por compra de votos. O crime ocorreu nas eleições municipais de 2020, […]

Decisão do TRE deve determinar se haverá nova eleição em Xavantina

Xavantina é um dos municípios do Oeste onde haverá novas eleições, segundo determinação do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC). A corte manteve a decisão de 1º grau para cassar os diplomas do prefeito Ari Parisoto (PL) e do vice Ariel Malacarne (PT) por compra de votos. O crime ocorreu nas eleições municipais de 2020, onde a chama composta apenas pelos dois partidos foi eleita com 53,81%.

Na terminação, a corte ressalta “a realização de novas eleições no Município de Xavantina/SC, nos termos e forma do artigo 224 do Código Eleitoral e do art. 15 da LC 64/90” e, ainda, que a execução da decisão aguarde, se for o caso, o julgamento de eventuais embargos de declaração que possam ser opostos contra o Acórdão.

O TRE-SC detalha que Parisoto e Malacarne infringiram o artigo 41-A da lei número 9.504/97, que aborda a compra de votos.

Pelas regras, a execução da decisão do tribunal precisa aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração, por isso não houve a determinação de datas ou regras da nova eleição.

A determinação do TRE-SC levou em conta provas como o depoimento de testemunhas e dados extraídos do celular de uma pessoa investigada.

Em contato com a 61ª Zona Eleitoral de Seara, fi possível obter a seguinte informação sobre o caso:

“Sobre a eleição temos que aguardar a determinação do TRE para realizar o pleito. É necessário publicar uma resolução do TRESC estipulando as datas e os procedimentos. Ainda, é preciso aguardar porque há possibilidade de recurso da decisão do TRE ao TSE, inclusive com efeito suspensivo, ou seja, só vamos realizar algum ato efetivo quando o TRE determinar. No mínimo, precisamos de 45 dias para organizar o pleito, lembrando que a mídia será feito no próprio cartório eleitoral de Seara. Procede-se como se faz em todas as eleições municipais,  os procedimentos são os mesmos, com a mesma segurança e seriedade”

 

A equipe de jornalismo do Lance Seara entrou em contato com a assessoria da Prefeitura, a qual informou: “por hora optamos por não se manifestar”

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