Na última sessão da Câmara de Vereadores, realizada na segunda-feira (13), foi votado o reajuste da remuneração dos servidores públicos do município e revisão anual dos subsídios dos membros do poder executivo, detentores de mandato eletivo e secretários municipais e dá outras providências. Trata-se do Projeto de Lei nº 53/2021. O reajuste de remuneração citado […]
Na última sessão da Câmara de Vereadores, realizada na segunda-feira (13), foi votado o reajuste da remuneração dos servidores públicos do município e revisão anual dos subsídios dos membros do poder executivo, detentores de mandato eletivo e secretários municipais e dá outras providências. Trata-se do Projeto de Lei nº 53/2021.
O reajuste de remuneração citado no projeto é de 8,45% referente a 100,00% da variação acumulada mês a mês, ocorrido a partir de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2021. Em discussão, o presidente da Câmara, Adão Kronbauer, abriu a votação, na qual todos os membros do plenário aprovaram o projeto de Lei Ordinária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
A equipe de Jornalismo do Lance Seara entrou em contato com a secretaria de administração da Prefeitura que passou mais informações a respeito.
— A administração municipal, atendendo a solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais no ano de 2021, encaminhou o Projeto de Lei com o objetivo de alterar a data base anual de maio para janeiro. No mês de outubro, ocorreram as reuniões de negociação com o Sindicato, e com base no acordo, foi encaminhado o Projeto de Lei para aprovação no legislativo. É importante lembrar que com os efeitos da Lei Federal 173, os servidores municipais ficaram sem poder receber sequer a reposição da inflação desde março de 2020 em diante. Como o projeto contempla a reposição da inflação medida pelo INPC – IBGE, ocorrido à partir de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2021, que totalizou 8,45%, pelo mesmo projeto está sendo concedido 6,55% de ganho real. É de se observar, entretanto, que os cargos eletivos (Prefeito, Vice, Vereadores e Secretários) não serão contemplados com o ganho real e sim apenas com a reposição da inflação, haja vista que para esse tipo de reajuste, o projeto de lei deve ser de iniciativa do poder legislativo — explica.