Seara

Lance Notícias | 18/11/2021 18:30

18/11/2021 18:30

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Empresários reclamam de mudanças e limitações nos horários para carga e descarga, em Seara

Com alguns dias para entrar em vigor, o decreto municipal n° 2327, que estabelece normas para carga e descarga em Seara, já é um dos assuntos comentados pelos empresários do município. O decreto que estabelece o horário das 07h às 09h e 17h às 20h de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 07h às […]

Empresários reclamam de mudanças e limitações nos horários para carga e descarga, em Seara

Com alguns dias para entrar em vigor, o decreto municipal n° 2327, que estabelece normas para carga e descarga em Seara, já é um dos assuntos comentados pelos empresários do município.

O decreto que estabelece o horário das 07h às 09h e 17h às 20h de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 07h às 09h, são permitidos veículos com comprimento máximo de sete metros.
No fim do dia, das 19h até às 07h de segunda à sexta-feira, e após 12h de sábado e domingo.

Segundo o presidente da Acis, Adilson Matiello, a mudança que envolve trânsito é sempre turbulenta. Em primeiro momento, a associação está vendo como ponto positivo, mas deixa claro que sempre está aberta a eventuais mudanças, se no decorrer dos dias verificar tal regra não funciona.

A equipe de jornalismo do Lance Seara conversou com alguns empresários que relatam suas avaliações do novo decreto.

– A maioria do comércio local abre às 08h30, então fica somente meia hora para descarregar, vejo que isso vai causar fila e tumulto nas ruas para que o pessoal das transportadoras possa chegar no horário. Ou seja, o patrão precisa ir antes para o comércio ou paga hora extra para funcionário, tanto no início do dia como final. Essa não é a realidade do comércio. Em relação as três toneladas, vejo um ponto positivo. Tem bastante caminhão pequeno que precisa circular pela cidade em horários alterados. Mas num todo, é aceitar e se adaptar a mudança – ressalta.

Outra empresária, proprietária de mercado, ressalta que as entregas são feitas praticamente na rua, pois não há espaço para o caminhão estacionar, e com a nova regra o tempo estabelecido se torna ainda mais difícil.

O decreto n°2327 passa a vigorar a partir do próximo dia 20 de dezembro.

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