Para garantir o bem-estar de animais, idosos e pessoas sensíveis, a Lei Complementar nº 125/2022, em vigor em Seara, proíbe o uso de fogos de estampido e outros artefatos que gerem poluição sonora
Para garantir o bem-estar de animais, idosos e pessoas sensíveis, a Lei Complementar nº 125/2022, em vigor em Seara, proíbe o uso de fogos de estampido e outros artefatos que gerem poluição sonora. A medida visa transformar celebrações em eventos mais inclusivos e respeitosos para toda a população.
Art. 93. Fica proibido, em todo território do município, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido, os foguetes, os morteiros e as baterias que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos.
A decisão de banir fogos ruidosos reflete preocupações com os efeitos negativos causados pelos estouros em diferentes grupos. Estudos indicam que o barulho intenso pode provocar estresse em animais domésticos, pânico em pessoas com hipersensibilidade auditiva e desconforto significativo em idosos e bebês. Indivíduos com transtorno do espectro autista também sofrem impactos severos, podendo ter crises de ansiedade e desorientação.
Diante desse cenário, a legislação de Seara orienta a substituição dos fogos tradicionais por fogos silenciosos, que mantêm o brilho e a beleza das celebrações sem os prejuízos causados pelo som. Além de preservar a saúde e o bem-estar coletivo, a mudança contribui para um ambiente mais saudável e harmonioso.