O não cumprimento das obrigações previstas no acordo resultará em multa de R$ 50 mil por item descumprido e multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil
Uma empresa responsável por dano ambiental firmou um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), comprometendo-se a destinar mais de R$ 147 mil para a reforma da Delegacia de Polícia de Arabutã. A ação foi homologada pela Justiça como parte de uma ação civil pública. Além disso, o acordo prevê a doação de mais de R$ 12 mil em produtos para a Casa-Lar Pequeno Príncipe e o pagamento de uma multa de R$ 40 mil.
Objetivo do Acordo
O Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva, da Comarca de Ipumirim, destacou que o acordo visa a compensar a comunidade pelo impacto ambiental causado pela empresa, que atuou por mais de 20 anos sem licenciamento ambiental.
Causa do Dano Ambiental
A empresa, que fabrica e monta carrocerias frigoríficas para veículos rodoviários, além de peças e acessórios, foi considerada potencialmente poluidora conforme a NBR 10.004/2004. Em maio de 2019, a Polícia Militar Ambiental identificou irregularidades ambientais, levando a Promotoria de Justiça de Ipumirim a investigar a empresa, que operava sem licença ambiental desde 2014. Foram encontrados resíduos poluentes como poliuretano, latas de tinta e sucata, armazenados inadequadamente, causando poluição ambiental.
Detalhes do Acordo
No prazo de 180 dias, a empresa deve cumprir as seguintes obrigações:
Doar R$ 12.318,40 em produtos para a Casa-Lar Pequeno Príncipe, incluindo toalhas, bolas de futebol, jogos, roupas de cama e utensílios de cozinha.
Realizar a reforma da Delegacia de Polícia de Arabutã, com fornecimento de mão de obra e materiais, totalizando R$ 147.060,38.
Informar o andamento do licenciamento ambiental ao Ministério Público a cada 90 dias.
Apresentar documentos solicitados no processo de licenciamento ambiental ao órgão competente em até 90 dias.
Pagar uma multa de R$ 40 mil para o fundo do Juízo de Ipumirim, a ser destinada a entidades da comarca.
Penalidades por Descumprimento
O não cumprimento das obrigações previstas no acordo resultará em multa de R$ 50 mil por item descumprido e multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. Esses valores serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.