Prefeitura

Daiane Caroline Hein | 16/07/2024 14:33

16/07/2024 14:33

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Lei municipal aumenta salários de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários; salário do prefeito ultrapassará os R$25 mil a partir de 2025

A alteração acontece no último ano da legislatura dos vereadores, em todas as cidades.

O Município de Seara aprovou ainda em abril, uma nova lei que fixa os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2025 a 2028.

O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores em abril deste ano, mas a alteração dos subsídios valerá somente a partir do próximo ano. A alteração acontece no último ano da legislatura dos vereadores, em todas as cidades.

Confira as mudanças:

Subsídios Atuais:

– Prefeito: R$ 20.806,32

– Vice-Prefeito: R$ 9.907,20

– Vereador: R$ 3.495,37

– Presidente da Câmara: R$ 5.243,09

Novos Subsídios a partir de 2025:

– Prefeito: R$ 25.700,00 (aumento de aproximadamente 23,5%)

– Vice-Prefeito: R$ 12.200,00 (aumento de aproximadamente 23,2%)

– Vereador: R$ 4.700,00 (aumento de aproximadamente 34,5%)

– Presidente da Câmara: R$ 7.050,00 (aumento de aproximadamente 34,5%)

– Secretários Municipais: R$ 11.635,00

Detalhes da Nova Lei

-Prefeito: O subsídio mensal será de R$ 25.700,00. Caso seja afastado para missão oficial, o prefeito receberá integralmente o subsídio.

– Vice-Prefeito: O subsídio mensal será de R$ 12.200,00. Se o vice-prefeito assumir o cargo de prefeito, receberá o subsídio correspondente ao cargo de prefeito proporcionalmente ao período de exercício.

– Vereadores: O subsídio mensal será de R$ 4.700,00. Em caso de ausência sem justificativa legal, haverá um desconto de 15% por sessão ordinária não comparecida.

Direitos e Revisões

A nova lei assegura revisão geral anual dos subsídios a partir de 2026, além de garantir 30 dias de férias anuais para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, com subsídios integrais. Também está assegurado o pagamento do décimo terceiro subsídio para o prefeito e secretários.

A nova lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, produzindo efeitos a partir dessa data. As despesas para a execução da lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento anual.

 

Os valores registrados nesta matéria foram retirados do Portal de Transparência do Município de Seara, referente ao último mês registrado (junho/2024).

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