O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou decisão após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu a condenação de um ex-vereador da Comarca de Ipumirim por ato de improbidade administrativa. O réu responde na justiça por acúmulo ilegal de cargos públicos e deverá devolver aos cofres públicos 50% do valor recebido em […]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou decisão após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu a condenação de um ex-vereador da Comarca de Ipumirim por ato de improbidade administrativa. O réu responde na justiça por acúmulo ilegal de cargos públicos e deverá devolver aos cofres públicos 50% do valor recebido em razão do cargo eletivo.
A ação civil pública foi originalmente ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ipumirim contra um político local, que, segundo a petição inicial, teria acumulado ilegalmente dois cargos públicos de professor com um cargo de vereador.
A ação foi julgada procedente, tendo a sentença determinado a devolução aos cofres públicos de 50% do valor recebido em razão do cargo eletivo, o pagamento dos honorários advocatícios e a suspensão dos direitos políticos por três anos.
Inconformado, o réu apelou e a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso, com a procedência parcial dos pedidos, para afastar a suspensão dos direitos políticos, mantendo a condenação de ressarcimento aos cofres públicos.
Na sequência, as duas partes entraram com recurso. O MPSC buscava a condenação do acusado. Já o réu argumentou que sua conduta não foi ímproba, embora ilegal, já que não haveria, nos autos, prova de que suas funções na Câmara teriam sido descumpridas.
O Ministro Paulo Sérgio Domingues reconsiderou a decisão, confirmando a condenação do envolvido.
Fonte: AtualFM