Muitos condutores vem se perguntando, se quando parado em uma blitz da lei seca, ele faz ou recusa ao bafômetro. A dúvida de muitos é sobre a diferença entre as duas opções, uma vez que as mesmas possuem penalidades semelhantes ao condutor, as quais poderemos verificar na sequência. O condutor que vir a recusar o […]
Muitos condutores vem se perguntando, se quando parado em uma blitz da lei seca, ele faz ou recusa ao bafômetro.
A dúvida de muitos é sobre a diferença entre as duas opções, uma vez que as mesmas possuem penalidades semelhantes ao condutor, as quais poderemos verificar na sequência.
O condutor que vir a recusar o teste do bafômetro, terá como penalidade multa no valor de R$ 2.934,70 e ainda terá a suspensão de sua habilitação por um período de 12 meses.
Já quando realizado o teste e acusar mais do que 0,34 de álcool no sangue, o condutor terá como penalidade multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão de sua habilitação por um período de 12 meses, prisão em flagrante e responderá por embriaguez ao volante na esfera penal, por ser considerado crime de trânsito.
Além disso em ambas as situações, o veículo poderá ser guinchado e removido ao pátio conveniado com o órgão autuador, caso o não seja apresentado um condutor que apresente condições para dirigir.
Lembrando sempre, se beber não dirija!
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