Política

Lance Notícias | 21/10/2021 12:03

21/10/2021 12:03

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Com novo decreto, Seara passa a restringir horários para carga e descarga

No último dia 20, foi publicado o decreto municipal n° 2327, que estabelece normas para a operação de carga e descarga. Relativa a vagas de carga e descarga (bens e mercadorias) no município de Seara. Das 07h às 09h e das 17h às 20h de segunda a sexta-feira e das 07h às 09h aos sábados, […]

Com novo decreto, Seara passa a restringir horários para carga e descarga

No último dia 20, foi publicado o decreto municipal n° 2327, que estabelece normas para a operação de carga e descarga. Relativa a vagas de carga e descarga (bens e mercadorias) no município de Seara.

Das 07h às 09h e das 17h às 20h de segunda a sexta-feira e das 07h às 09h aos sábados, são permitidos veículos com comprimento máximo de sete metros.

A partir das 19h até às 07h de segunda à sexta-feira, e após 12h de sábado e domingo.

São exceções veículos que transportem material de construção, façam a remoção de terra ou entulho (mediante autorização), realizem fretes, mudanças, distribuição de água, gás e combustíveis, ou esteja em situações de emergência hospitalares.

A circulação de até 3 toneladas está liberada, desde que, respeite o espaço delimitado no estacionamento e não comprometa a circulação sobre a pista de rolamento.

O decreto entra em vigor em 60 dias a contar da data de sua publicação.

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